PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL 2030

O que é

A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 foi criada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9 de junho com o objetivo de desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação social e o investimento de impacto em Portugal, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em linha com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Como se aplica

A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos Programas Regionais do continente através dos seguintes instrumentos:

Capacitação para a Inovação Social:

apoios não reembolsáveis para desenvolvimento de competências de gestão necessárias para implementar projetos de inovação social

Parcerias para a Inovação Social:

apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação social

Centros para o Empreendedorismo de Impacto:

apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para criação e fortalecimento de incubadoras, aceleradoras e centros locais ou regionais destinados a dinamizar os ecossistemas de inovação e empreendedorismo social

Títulos de Impacto Social:

apoios não reembolsáveis, contratualizados em parceria, para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, atribuídos mediante o atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados

Contratos de Impacto Social:

apoios não reembolsáveis para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, com pagamento não associado a custos, baseado na poupança de despesa pública decorrente do atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados.

Quem pode ser apoiado

A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 tem como principais destinatários as entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da economia social, que desenvolvam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social, designadamente:

 

      • Cooperativas
      • Associações mutualistas
      • Misericórdias
      • Fundações
      • IPSS
      • Associações
      • Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário
      • Empresas privadas
      • Empresas, associações e fundações públicas
      • Instituições de ensino superior

Áreas a apoiar

Considerando a natureza da sua missão, os projetos aprovados no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social são genericamente designados de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), ou seja, projetos que visam intervir de forma inovadora e eficiente sobre um ou vários problemas sociais com o objetivo de gerar impacto social positivo.

No âmbito de uma IIES, valoriza-se a inovação disruptiva, que proponha uma abordagem inovadora para problemas e desafios sociais ainda sem resposta estruturada, assim como também é valorizada a inovação incremental, que proponha uma abordagem metodológica inovadora no contexto de respostas já existentes, com potencial de contribuir para alterar o modo como a política pública é executada.

Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES)

Uma IIES é um projeto que visa implementar ou desenvolver uma solução inovadora para um ou vários problemas sociais, ou seja, é um projeto que visa intervir de forma inovadora e eficiente sobre um ou vários problemas sociais com o objetivo de gerar impacto social positivo. Ou seja, uma IIES, enquanto projeto de inovação social, deve sempre constituir-se como uma tentativa de resolver ou atenuar um problema social, promovendo a transformação de condições, de modos ou de perspetivas de vida, com potencial de alcance universal.

Para que um projeto seja considerado uma IIES, devem cumprir-se pelo menos três requisitos:

1. Existir um Problema Social

Há um grupo alvo identificável, com uma vulnerabilidade específica (atual ou potencial)?
Uma IIES pressupõe que seja possível identificar os destinatários a quem se dirige o projeto, sejam eles um grupo social com fronteiras claras ou um conjunto de cidadãos que, não formando um grupo social, partilhem condições ou circunstâncias de vida comuns. Além disso, as pessoas que pertencem a esse grupo alvo devem partilhar uma ou várias condições de vulnerabilidade atual ou potencial.

Exemplos: jovens em idade escolar que estão fora do sistema de ensino; idosos em situação de isolamento; famílias em risco de pobreza; pessoas com deficiência em situação de exclusão profissional; crianças institucionalizadas; jovens em risco de marginalidade; défice de competências de cidadania.

2. A solução proposta ser diferenciada

O projeto propõe desenvolver uma solução diferenciada das respostas convencionais?
Uma IIES pressupõe que a solução proposta para responder ao problema social seja diferente das respostas convencionais já existentes, nomeadamente aquelas providas pelo Estado ou contratualizadas com o Estado, baseando-se essa diferença num produto, num serviço ou numa metodologia inovadora.

Exemplos: implementação de uma solução inteiramente inovadora; implementação de uma solução com aspetos diferenciados já existente em outros territórios; implementação de uma solução com aspetos diferenciados já experimentada em menor escala no mesmo território.

3. O projeto ter potencial de impacto social

O projeto tem potencial de influenciar positivamente a qualidade de vida ou as perspetivas de desenvolvimento das pessoas que constituem o grupo alvo?
Uma IIES pressupõe que a intervenção possa provocar uma melhoria no bem-estar atual ou futuro das pessoas a quem se dirige.

Exemplos: intervenção inovadora para integração social de pessoas com deficiência; intervenção inovadora para desenvolvimento de competências que potenciam a empregabilidade ou o sucesso escolar; intervenção inovadora que visa melhorar o acompanhamento e o bem-estar de idosos em situação de isolamento.

AVISOS DE CONCURSO

Estão disponíveis no Balcão dos Fundos os primeiros Avisos de Concurso para as PARCERIAS PARA A INOVAÇÃO SOCIAL.

Trata-se de um Aviso Temático destinado a projetos inovadores que promovam o desenvolvimento de competências em crianças e jovens, ou seja, que fomentem o seu desenvolvimento pessoal.

Abertura: 25.09.2023

Termo: 31.01.2024

Consulte a documentação infra para cada uma das Regiões de Portugal Continental.

NORTE

Código do aviso:

NORTE2030-2023-2

Código do aviso:

NORTE2030-2023-3

CENTRO

Código do aviso:

CENTRO2030-2023-3

Adenda

LISBOA

Código do aviso:

LISBOA2030-2023-03

ALENTEJO

Código do aviso:

ALT2030-2023-4

ALGARVE

Código do aviso:

ALGARVE-2023-04

Adenda

Tem dúvidas que gostava de ver esclarecidas?

Contacte-nos através do email geral@inovacaosocial.portugal2020.pt ou contacte diretamente os nossos Representantes Regionais: