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Capacitação para o Investimento Social | Portugal Inovação Social

Capacitação para o Investimento Social

Financia o desenvolvimento de competências de gestão que permitam às organizações da Economia Social implementar com sucesso um projeto de inovação social.

Objetivo

O instrumento de financiamento CAPACITAÇÃO PARA O INVESTIMENTO SOCIAL tem como objetivo apoiar o desenvolvimento das competências organizativas e de gestão das equipas que, em entidades da Economia Social, estão envolvidas na implementação de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES).

Como funciona

Para dar resposta às necessidades de capacitação específicas das entidades da Economia Social, é atribuído um montante fixo não reembolsável, até um máximo de 50.000 €, para financiar um Plano de Capacitação, incluindo um Diagnóstico de Necessidades de Capacitação que deve ser realizado previamente à candidatura por uma entidade independente.

Este Plano, a implementar ao longo de 18 meses, poderá incluir até 5 intervenções distintas nas seguintes áreas:

  • Modelo de criação de valor
  • Avaliação de impacto
  • Estratégia, parcerias e crescimento
  • Marketing, comunicação e angariação de fundos
  • Estrutura, governação, liderança e recursos humanos
  • Gestão financeira, controlo e risco
  • Gestão de operações e tecnologia de informação

O montante atribuído pode ser utilizado para a contratação de serviços de consultoria formativa, mentoria ou ações de formação certificada.

Metodologia

Este instrumento utiliza uma metodologia de custos simplificados de montante fixo, ou seja, pressupõe a contratualização, com base em informação detalhada recebida em candidatura, dos outputs que resultam de cada intervenção de capacitação, também designados de produtos tangíveis.

Se a candidatura for aprovada, o custo real do Diagnóstico de Necessidades de Capacitação é reembolsado até ao máximo de 5.000 €. As restantes intervenções de capacitação são pagas, num valor previamente fixado, mediante a apresentação dos produtos tangíveis. Ou seja, a não ser no caso do Diagnóstico, não há lugar ao reembolso de despesas, mas ao pagamento com base no resultado do processo de capacitação.

O pagamento dos montantes contratualizados será assim efetuado após a validação dos produtos tangíveis, sem necessidade de qualquer apresentação e validação de despesa.

Quem pode candidatar-se

Pode candidatar-se a este apoio qualquer entidade da Economia Social (Associações, Fundações, Cooperativas, IPSS, etc.) que tenha uma IIES em curso ou que já tenha realizado uma experiência piloto para testar o conceito.

Projetos em Execução

Para projetos já em execução, a Autoridade de Gestão (PO ISE) desenvolveu um guia para apoio à submissão de pedidos de reembolso, que pode ser consultado aqui: Capacitação para o Investimento Social – Instruções de preenchimento da Execução Física e Financeira.

Disponibiliza-se ainda o Relatório Resumo de Execução e a Declaração de Compromisso do Prestador de Serviços, que será necessário apresentar devidamente preenchidos por cada intervenção de capacitação adicional realizada, juntamente com a Avaliação do Desempenho do Prestador de Serviços envolvido, após a conclusão da intervenção e até ao momento de apresentação do correspondente pedido de reembolso.