O prazo limite de submissão de candidaturas ao Programa de Parcerias para o Impacto é o próximo dia 31 de outubro às 18h00 (como referido no ponto 3 do Aviso n.º POISE-39-2016-06).
Relembramos os seguintes pontos:
- Após alteração ao artigo 235º do Regulamento Específico do Domínio Inclusão Social e Emprego (publicada pela Portaria 265/2016 de 13 de outubro), a comparticipação privada da operação por investidores sociais é de, no mínimo, 30% das necessidades de financiamento (em vez dos 50% anteriormente definidos).
- As candidaturas deverão prever necessidades de financiamento público superiores a 50,000 euros.
- Apenas no caso das candidaturas em parceria (ou seja, candidaturas de várias entidades da economia social que se assumem como entidades beneficiárias no âmbito da mesma candidatura), as entidades parceiras, após a submissão da candidatura pela entidade coordenadora, receberão um e-mail para irem ao balcão 2020 validar a submissão da candidatura. A submissão não é considerada válida até todos as entidades parceiras terem realizado este procedimento (conforme indicado no Guia de Apoio à Candidatura). Neste sentido, recomenda-se às entidades coordenadoras de candidaturas em parceria que procedam à submissão da mesma com a maior brevidade possível e informem as entidades parceiras, uma vez que este procedimento de validação pelos parceiros deverá ocorrer também até às 18h00 de dia 31 de outubro; (De notar que as entidades parceiras que façam formalmente parte da candidatura são consideradas beneficiárias e deverão cumprir todas as regras de elegibilidade definidas em aviso).
Aguardamos com expetativa as candidaturas das vossas iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES)!