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Após consulta pública, para a qual a equipa da Portugal Inovação Social contribuiu, foi publicado, em Outubro, pela CMVM, o regulamento nº 3/2015 que permite a introdução em Portugal do investimento social, de acordo com a Lei n.º 18/2015, de 4 de março, que aprova o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado.

Esta lei define no seu artigo 4º”: “Considera-se investimento em empreendedorismo social a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades que desenvolvem soluções adequadas para problemas sociais, com o objetivo de alcançar incidências sociais quantificáveis e positivas.”

Este novo regime jurídico prevê a existência de Sociedades de Empreendedorismo Social e de Fundos de Empreendedorismo Social, criando em Portugal o necessário enquadramento legal para a prática de investimento social e para o registo de fundos com a marca EuSEF (European Union Social Entrepreneurship Funds).

O Fundo para a Inovação Social (FIS), que a Portugal Inovação Social está a desenvolver no âmbito do Portugal 2020, com uma dotação inicial de 95 milhões de euros do Fundo Social Europeu (através do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego), pretende criar incentivos para a criação, por investidores e pela sociedade civil, deste tipo de veículos de investimento, captando financiamento privado e dinamizando a prática de investimento social.

Esta prática mobiliza os recursos da sociedade para o financiamento a iniciativas inovadoras promovidas por entidades de missão social, numa lógica de geração de impacto e procura de sustentabilidade.

Muitos investidores gostariam de poder investir parte dos seus ativos financeiros em projetos de inovação e empreendedorismo social, conciliando os tradicionais objetivos de rendibilidade com um contributo mais direto para a geração de impactos positivos na sociedade. Esta visão de uma economia orientada para o impacto pode agora tornar-se realidade!