Perante as circunstâncias excecionais causadas pela pandemia do COVID-19, o Governo português, reconhecendo a situação excecional desencadeada, adotou diversas medidas destinadas a mitigar as consequências negativas causadas por esta pandemia.

Assim, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, foi decretada a suspensão das atividades formativas e não formativas.

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