Fundo para a Inovação Social

Facilita o acesso ao crédito e coinveste em organizações implementadoras de projetos de inovação social com modelos de negócio sustentáveis.

Objetivo

O FUNDO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL (FIS) é um fundo de investimento de impacto que se destina a apoiar Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social em fase de consolidação ou expansão, que necessitem de investimentos significativos e que apresentem condições de sustentabilidade financeira que permita o reembolso dos investimentos.

Instrumento pioneiro

Além de ser uma experiência pioneira no âmbito do Fundo Social Europeu, o FIS é o primeiro instrumento financeiro público para fomento do mercado de negócios de impacto social que permite a intervenção direta de instituições de crédito e investidores de capital (por exemplo, Capitais de Risco e Business Angels) em projetos de inovação e empreendedorismo social.

Como funciona

O FIS foi criado com a natureza de fundo autónomo pelo Decreto-Lei n.º 28/2018 de 3 de maio, encontrando-se vocacionado para o financiamento/investimento em negócios de impacto, que sejam reconhecidos enquanto IIES pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social.

Contempla dois instrumentos financeiros:

FIS CRÉDITO – Através da prestação de contragarantias e garantias a instituições de crédito, este instrumento permite a concessão de empréstimos a entidades da Economia Social e PMEs, para que estas financiem as suas IIES. As condições associadas a esses empréstimos, nomeadamente o período de carência, o período de maturidade, as taxas de juro e a prestação de colaterais, serão praticadas abaixo das condições habituais de mercado, sendo mais adequadas às suas efetivas necessidades.

FIS CAPITAL – Investindo sempre em coinvestimento com capitais privados nos beneficiários finais, este instrumento permite a alavancagem de investidores em operações de capital e quase capital, disponibilizando, aos mesmos, opções de compra durante os primeiros 6 anos de investimento.

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se à linha FIS CRÉDITO entidades da Economia Social e PME’s.

Podem candidatar-se à linha FIS CAPITAL investidores como Business Angels, Fundos de Capitais de Risco, PME’s, Fundações, entre outros. Neste caso, as PME’s são as entidades elegíveis para investimento.

 

Como fundo autónomo, o FIS é financiado pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e é gerido pelo Banco Português de Fomento.

  • Entidade Financiadora
  • Entidade Gestora

Mais informações em fis.gov.pt.

Ainda tem dúvidas que gostava de ver esclarecidas?

Contacte-nos através do email fis@inovacaosocial.portugal2020.pt.