Foi aprovada na Assembleia da República uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais que inclui o aperfeiçoamento n.º1 do art.º 19-A, referente a Deduções no âmbito de parcerias de Títulos de Impacto Social, que passa a ter a seguinte redação: “São considerados gastos e perdas do período de tributação, em valor correspondente a 130% do respetivo total e até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, os fluxos financeiros prestados por investidores sociais, reconhecidos por estes como gastos, no âmbito de parcerias de títulos de impacto social”.

O benefício fiscal para investidores em Títulos de Impacto Social foi anunciado no final de 2017 e previsto no Orçamento de Estado de 2018, estando atualmente em vigor.